Orçamento Participativo 2024
O Orçamento Participativo de Agualva e Mira Sintra está de volta!
Um dos mais importantes instrumentos de democracia participativo regressa dia 19 de fevereiro, com a sua Apresentação Pública e com o início do período para apresentação de propostas para a sua 8ª edição.
A sua participação é fundamental!
Esta primeira fase é dedicada à apresentação de propostas por parte dos cidadãos residentes na freguesia. Poderá fazer, abaixo, o download do formulário de candidatura e o Regulamento. O formulário deverá ser então preenchido e entregue presencialmente nos nossos serviços de atendimento em Agualva ou Mira Sintra, através do correio ou pelo endereço orcamentoparticipativo@jf-agualvamirasintra.pt.
No minisite do OP2024, em https://www.jf-agualvamirasintra.pt/op2024/, poderá esclarecer todas as suas dúvidas e perceber o funcionamento e objectivos do mesmo.
O que é o Orçamento Participativo (OP)?
1. O Orçamento Participativo (OP) é um importante instrumento de democracia participativa que permite às cidadãs e aos cidadãos decidirem sobre uma parte do orçamento da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra, convidando todas as cidadãs e todos os cidadãos a identificar, debater e propor projetos estruturais para a Freguesia.
2. Através do OP pretende dar-se a todas as cidadãs e a todos os cidadãos, a possibilidade de, em igualdade de condições, poderem participar na tomada de decisões e na gestão de recursos.
3. A adoção do Orçamento Participativo nas Escolas da Freguesia de Agualva e Mira Sintra, visa potenciar os valores da Democracia incentivando os jovens à participação na gestão pública local.
Montantes do Orçamento Participativo
1. A Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra irá destinar no Orçamento a apresentar na Assembleia de Freguesia, o valor de €30.000,00 (trinta mil euros) das verbas consignadas para investimento às propostas aprovadas no âmbito do Orçamento Participativo.
2. Como forma de garantir a concretização de vários projetos, o valor atribuído será dividido da seguinte forma aos projetos mais votados, na seguinte proporção:
2.1. OP Geral: 60% para projetos na área de apoio social, da cultura, de infraestruturas ou do desporto;
2.2. OP Juventude: 40% para projetos destinados à juventude;
3. A responsabilidade na orçamentação das propostas apresentadas, com vista a aferir a sua exequibilidade financeira, competirá à Junta de Freguesia.
4. A Junta de Freguesia reserva o direito de utilizar quaisquer montantes sobrantes dos orçamentos apresentados nas propostas classificadas nos lugares seguintes.
Calendarização do Orçamento Participativo
1. A calendarização do Orçamento Participativo é a seguinte:
Dois primeiros meses do ano | Apresentação de propostas pela população; |
Até quinze dias depois | Apreciação das propostas pela Comissão; |
Até dois dias depois | Divulgação da Lista provisória dos projetos a votação; |
Até quinze dias depois | Apresentação de reclamações da Lista provisória; |
Até quinze dias depois | Apreciação de reclamações da Lista provisória e Lista final de projetos a votação |
Até dois meses depois | Votação dos projetos; |
Até ao fim do ano | Execução dos projetos vencedores. |
2. A Comissão de Acompanhamento determina as datas concretas de início e consequente faseamento.
Divulgação do Orçamento Participativo
1. A Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra assegura o recurso a diversos meios de divulgação de forma a garantir o acesso à informação e possibilidade de participação alargada das cidadãs e dos cidadãos no Orçamento Participativo, nomeadamente através de Publicações, na página eletrónica www.jf-agualvamirasintra.pt e nas Redes Sociais da autarquia.
2. A Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra divulgará a Lista provisória de projetos que serão submetidos a votação, na sede da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra, na página eletrónica www.jf-agualvamirasintra.pt e nas Redes Sociais da autarquia.
3. A Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra divulgará a Lista definitiva de projetos a votação, bem como da Lista final com os resultados da votação do Orçamento Participativo através de afixação das mesmas na sede da Junta, de divulgação em Publicações
Comissão de Acompanhamento
1. A Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra será constituída por um membro de cada partido com assento na Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Agualva e Mira Sintra e pelo Presidente e um vogal da Junta de Freguesia.
2. Compete a esta Comissão acompanhar todo o processo do Orçamento Participativo e homologar a lista provisória de projetos a votação, a lista definitiva de projetos a votação e aos resultados da votação do Orçamento Participativo.
3. Compete também à Comissão de Acompanhamento proceder à contagem dos votos e decidir sobre questões omissas neste Regulamento.
Apresentação de propostas
1. As propostas são apresentadas através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que estará disponível na Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra, nas sessões de esclarecimento do Orçamento Participativo e na página electrónica oficial da autarquia em www.jf-agualvamirasintra.pt.
1.1. Só podem apresentar propostas, na vertente do Orçamento Participativo Geral, cidadãos residentes na freguesia, com 16 anos ou mais.
1.2. Só podem apresentar propostas, na vertente do Orçamento Participativo Juventude, cidadãos residentes na freguesia, entre os 6 e os 25 anos.
1.3. Os membros do Executivo da Junta de Freguesia e da Comissão de Acompanhamento, bem como os funcionários da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das propostas, estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra.
2. Os formulários de proposta devidamente preenchidos podem ser entregues:
2.1. Na sede da Junta de Freguesia, no seu horário de funcionamento;
RUA ANTÓNIO NUNES SEQUEIRA, 16B, 2735-054 AGUALVACACÉM | AVENIDA TIMOR LOROSAE, 10, LOJA 14, 2735-593 AGUALVACACÉM
TELEFONE 219 188 540 | FAX 219 146 129 | EMAIL geral@jf-agualvamirasintra.pt | TELEFONE 219 145 487 | FAX 219 145 501 3 / 5
2.2. Nas Sessões de Esclarecimento do Orçamento Participativo;
2.3. Via correio eletrónico para orcamentoparticipativo@jf-agualvamirasintra.pt;
2.4. Através de correio postal, dirigido à Junta de Freguesia, para a Rua António Nunes Sequeira, 16B 2735-054 Agualva-Cacém (contando para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo do correio).
Apreciação de propostas
1. Findo o prazo de apresentação de propostas, a comissão de acompanhamento apreciará tecnicamente as mesmas e selecionará as que obedecerem aos seguintes critérios:
1.1. A proposta tem que ser referente ao espaço geográfico da Freguesia de Agualva e Mira Sintra;
1.2. A proposta tem que versar sobre matérias de competência da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra ou de competência delegada pela Câmara Municipal de Sintra;
1.3. O valor da proposta não pode ultrapassar a percentagem definida do valor global€18.000,00 para o OP Geral e €12.000,00 para o OP Juventude.
1.4. A proposta não pode ter implícito um alto valor de manutenção;
1.5. A proposta tem de possuir interesse público;
1.6. A proposta não pode conter interesses comerciais ou empresariais;
1.7. A proposta tem de ser apresentada por uma pessoa individual.
2. As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas pela Junta de Freguesia.
3. Após a apreciação de todas as propostas a Junta de Freguesia elaborará a lista dos projetos que serão submetidos a votação no âmbito do Orçamento Participativo.
4. As propostas excluídas, que versem sobre matéria que não seja da competência da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra, serão encaminhadas para as entidades competentes a fim de estas se poderem pronunciar sobre as mesmas.
Reclamação da Lista provisória de projetos a votação
1. Qualquer cidadão pode reclamar da Lista provisória de projetos a votação propostas, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que estará disponível na Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra e online, através da página eletrónica www.jf-agualvamirasintra.pt.
2. Os membros do Executivo da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra, da Comissão de Acompanhamento bem como os funcionários da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das propostas, estão impedidos de apresentar reclamações no âmbito do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra.
3. Os formulários de reclamação devidamente preenchidos podem ser entregues:
3.1. Na sede da Junta de Freguesia;
3.2. Via correio eletrónico para orcamentoparticipativo@jf-agualvamirasintra.pt;
3.3. Através de correio postal, dirigido à Junta de Freguesia (contando para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio);
Votação dos projetos)
1. Podem votar no Orçamento Participativo Geral (OP Geral) da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra todas os cidadãos eleitores em Agualva e Mira Sintra, todos os alunos do parque escolar de Agualva e Mira Sintra com mais de 16 anos, e os cidadãos que comprovem trabalhar na área geográfica da Freguesia.
2. Podem votar no Orçamento Participativo Juventude (OP Juventude) da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra todos os alunos do parque escolar de Agualva e Mira Sintra, com mais de 6 anos e menos de 25 anos (mediante apresentação do cartão de aluno).ı
3. Os membros do Executivo da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra, da Comissão de Acompanhamento bem como os funcionários da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das propostas estão impedidos de votar no âmbito do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra.
4. A votação dos projetos será feita através de voto secreto em urna transparente fechada com duas chaves, distribuídas por dois membros da Comissão de Acompanhamento.
5. Todos os cidadãos deverão votar em três propostas diferentes, tanto no OP Geral e no OP Juventude, em Boletim de Voto criado para o feito, sendo considerados nulos todos os boletins de voto que apresentem um número diferente de escolhas.
6. Caso o número de projetos a votação na categoria seja inferior a cinco, todos os cidadãos deverão votar apenas em duas propostas, sendo considerados nulos todos os boletins de voto que apresentem um número diferente de escolhas.
7. A votação será realizada nos serviços de atendimento da Junta de Freguesia em Agualva e Mira Sintra, com o registo do nome em lista de votantes.
8. A votação pode ainda ser realizada em urnas colocadas em diferentes pontos da freguesia, caso o mesmo seja solicitado pelos cidadãos.
9. Para poderem votar, os cidadãos deverão apresentar o documento de identificação ou o cartão de estudante.
10. Nas escolas em que os alunos não possuam cartão de estudante, as votações poderão ser feitas através da disponibilização das listas de alunos por cada uma das turmas, por
parte do estabelecimento de ensino.
11. No caso de existirem propostas com o mesmo objeto ou localização, apresentadas simultaneamente no OP Geral e no OP Juventude e caso ambas venham a ser vencedoras em cada uma das categorias, apenas será executada a proposta de maior valor financeiro, sendo a proposta preterida substituída pela proposta classificada no lugar seguinte.
Resultados da votação
1. Após a contagem dos votos, os projetos serão ordenados por ordem de maior votação.
2. O projeto mais votado, em cada uma das áreas, será executado no ano de execução do orçamento da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra.
3. Em caso de empate de projetos mais votados, tomar-se-á como critério de desempate a data e hora de entrada da proposta nos serviços da autarquia.
4. A execução dos projetos poderá ser prolongada devido a fatores de natureza diversa exteriores à Junta de Freguesia.
RUA ANTÓNIO NUNES SEQUEIRA, 16B, 2735-054 AGUALVACACÉM | AVENIDA TIMOR LOROSAE, 10, LOJA 14, 2735-593 AGUALVACACÉM
TELEFONE 219 188 540 | FAX 219 146 129 | EMAIL geral@jf-agualvamirasintra.pt | TELEFONE 219 145 487 | FAX 219 145 501 5 / 5
Artigo 11.º
(Dever de informação)
1. A Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra compromete-se a informar as cidadãs e os cidadãos de todas as fases do Orçamento Participativo, incluindo todas as propostas apresentadas e os projetos a votação, bem como dos resultados da mesma.
2. A Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra compromete-se também a informar os cidadãos sobre a execução dos projetos vencedores.
3. No final de cada ano a Junta de Freguesia elaborará um relatório final sobre todo o processo do Orçamento Participativo.