
Maria Emília Valadas de Lima Infante, Presidente da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Agualva e Mira Sintra, torna público que:
Considerando os dois requerimentos apresentados e aprovados na Sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia realizada no dia 16 de fevereiro de 2017, que deliberou o encerramento dos trabalhos da referida sessão e o agendamento de uma reunião de continuação da Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia realizada no dia 29 de dezembro de 2016,
Considerando que apesar das dúvidas legais relativas à deliberação tomada, cumpre respeitar a decisão tomada por esta Assembleia de Freguesia.
Considerando que a marcação da reunião de continuação compromete a realização da Sessão Extraordinária já agendada para o dia 23 de fevereiro de 2017.
Ao abrigo das competências definidas na alinea b) do n.1 do artigo 14 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, anula-se o Edital N.º AF 02/2017 e respectiva convocatória para a Sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia agendada para o dia 23 de fevereiro de 2017, sendo posteriormente remarcada.
Para constar e para os devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor, que vão se afixados nas instalações da Junta de Freguesia e nos demais lugares públicos de estilo.



